{"id":24699,"__str__":"Requerimento n\u00ba 267 de 2024","link_detail_backend":"/materia/24699","metadata":{},"numero":267,"ano":2024,"numero_protocolo":949,"data_apresentacao":"2024-05-21","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Exmo. Sr. Presidente, o Vereador Rog\u00e9rio Gomes, L\u00edder da Bancada do Cidadania 23, requer ap\u00f3s ouvida a Casa, que seja encaminhado of\u00edcio ao Delega-do Titular Sr. Juliano Rigatti Campeol, da Delegacia da Receita Federal de Pelotas, solicitando que viabilize a altera\u00e7\u00e3o da Portaria 415/2024, a fim de incluir a ci-dade do Rio Grande-RS no anexo de munic\u00edpios em Estado de Calamidade P\u00fablica, para prorrogar prazos e cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias no \u00e2mbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.\r\nA solicita\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria considerando a homologa\u00e7\u00e3o do decreto de calamidade p\u00fablica do Munic\u00edpio do Rio Grande (documento em anexo). No entan-to, nas duas portarias emitidas pela Receita Federal que tratam das prorroga-\u00e7\u00f5es dos prazos aos contribuintes domiciliados nos munic\u00edpios em que foi decretado e homologado o estado de calamidade p\u00fablica, ao analisar as porta-rias 415 e 419 relativas a esse tema, constatamos que a cidade do Rio Grande n\u00e3o foi inclu\u00edda no anexo \u00fanico dos respectivos documentos.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riogrande.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/24699/r267.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-05-21T15:41:02.177512-03:00","ip":"187.86.148.126","ultima_edicao":"2024-05-21T13:23:14.644434-03:00","tipo":7,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[],"autores":[17]}