{"id":33499,"__str__":"Raz\u00f5es do Veto n\u00ba 2 de 2025","link_detail_backend":"/materia/33499","metadata":{},"numero":2,"ano":2025,"numero_protocolo":4473,"data_apresentacao":"2025-06-12","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Ao cumpriment\u00e1-lo, cordialmente, oportunidade em que enviamos VETO ao Projeto de Lei encaminhado pelo Of\u00edcio n\u00ba 102/2025-CMRG, que \u201cDENOMINA \u201cPRA\u00c7A DOS ESTIVADORES\u201d UMA PRA\u00c7A DO MUNIC\u00cdPIO DO RIO GRANDE E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n\tConsiderando a imagem do local, em anexo, e o parecer da Superintend\u00eancia de Cadastro, nada temos a contrapor em rela\u00e7\u00e3o ao nome sugerido, ESTIVADORES;  entretanto, em di\u00e1logo com a Superintend\u00eancia de Planejamento, h\u00e1 um consenso que o local n\u00e3o se trata de uma pra\u00e7a em amplo sentido, podendo ser confundida, nos processos de planejamento, como uma \u00e1rea de pra\u00e7a p\u00fablica enquanto equipamento de lazer da regi\u00e3o. \r\n\tDessa forma recomendamos que o nome a ser dado ao local, que j\u00e1 \u00e9 de uso das pessoas que circulam no seu entorno, seja RECANTO DOS ESTIVADORES.","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riogrande.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/33499/mensagem_130.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-11T16:00:18.884102-03:00","ip":"187.86.148.126","ultima_edicao":"2025-06-12T13:45:46.494346-03:00","tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":6,"anexadas":[31446],"autores":[35]}