{"id":9296,"__str__":"Projeto de Lei de Vereador n\u00ba 81 de 2018","link_detail_backend":"/materia/9296","metadata":{},"numero":81,"ano":2018,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2018-06-08","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"CRIA A FEIRA MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLID\u00c1RIA\"\" Art. 1\u00ba - Fica Institu\u00edda como evento cultural, econ\u00f4mico, comercial e tur\u00edstico a Feira Municipal de Economia Solid\u00e1ria no munic\u00edpio de Rio Grande, que acontecer\u00e1 toda primeira quarta-feira de cada m\u00eas. Com o objetivo de difundir os valores e princ\u00edpios da Economia Solid\u00e1ria, fomentado a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos e servi\u00e7os na perspectiva da organiza\u00e7\u00e3o social e produtiva. \u00a71\u00ba - A feira acontecer\u00e1 preferencialmente, na Pra\u00e7a Tamandar\u00e9 podendo ocorrer edi\u00e7\u00f5es especiais em dias e locais diferentes, definida previamente entre a Prefeitura Municipal do Rio Grande e o F\u00f3rum Municipal de Economia Solid\u00e1ria. \u00a7 2\u00ba - A feira, mencionada no caput, ser\u00e1 realizada exclusivamente por pessoas, entidades e empreendimentos econ\u00f4micos solid\u00e1rios ligados ao F\u00f3rum Municipal de Economia Solid\u00e1ria. Par\u00e1grafo \u00danico - Entende por Economia Solid\u00e1ria: I - Atividades de produ\u00e7\u00e3o de bens, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, finan\u00e7as solid\u00e1rias, trocas, com\u00e9rcio justo e consumo solid\u00e1rio. Gest\u00e3o coletiva dos meios de produ\u00e7\u00e3o, comprar, trocar e transacionar, sem explora\u00e7\u00e3o de trabalhadores e em harmonia com o meio ambiente; II - Pessoas organizadas em cooperativas, associa\u00e7\u00f5es, clubes de troca, redes de coopera\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00ba - A Feira Municipal de Economia Solid\u00e1ria tem como objetivos: I - Fomentar a gera\u00e7\u00e3o de trabalho e renda, na perspectiva do desenvolvimento econ\u00f4mico e social. II - Contribuir para a constru\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas ao com\u00e9rcio justo e ao consumo sustent\u00e1vel e respons\u00e1vel; III - Estimular a apropria\u00e7\u00e3o cultural, social e intelectual, a partir da produ\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os relacionados \u00e0 identidade local e suas caracter\u00edsticas territoriais. Art. 3\u00ba - Os expositores dever\u00e3o atender os seguintes requisitos: \u00a71\u00ba - Cada expositor ter\u00e1 direito a um espa\u00e7o, ficando proibido ter duas ou mais bancas em diferentes espa\u00e7os da feira; \u00a7 2\u00ba - O expositor interessado dever\u00e1 ser membro do F\u00f3rum Municipal de Economia Solid\u00e1ria. Art.4\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio. Art.5\u00ba Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nProponente: Rovam Sim\u00f5es Gon\u00e7alves de Castro","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.riogrande.rs.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/9296/plv_81.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-10-15T17:28:17.254998-03:00","ip":"187.86.148.126","ultima_edicao":"2021-10-15T17:26:21.213136-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":35,"anexadas":[],"autores":[16]}