Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 110 de 2021
Ementa: Altera o teor do parágrafo 7º do art. 24 da Lei Municipal nº 5.602/02, que passa a vigorar com a seguinte redação: (...) §7º - os estudantes dos Estabelecimentos de ensino Privados, do fundamental, médio e superior, para terem direito ao desconto estabelecido no art. 4º e seus incisos, devem atender a pelo menos um dos requisitos a seguir: possuir até 3 salários mínimos nacionais de renda familiar ou um salário mínimo nacional de renda familiar per capita.

Votos
Vereador Filipe Branco - Não Votou
Vereador Fábio Domingues - Fabinho - Não
Vereador Giovani Moralles - Não
Vereador Julio Cesar - Não
Vereador Juquinha - Sim
Vereador Júlio Lamim - Sim
Vereador Lary - Não
Vereador Luciano Figueiredo - Luka - Não
Vereador Miguel Degani - Não
Vereador Nilton Machado - Não
Vereador Paulo Roldão - Não
Vereador Rafael Missiunas - Sim
Vereador Repolhinho - Não
Vereador Rogério Gomes - Não
Vereador Rovam Castro - Sim
Vereador Sgt Rodrigues - Não
Vereador Vavá - Não
Vereadora Lu Compiani Branco - Não
Vereadora Professora Denise - Sim
Vereadora Profª Diacuiara - Não
Vereadora Regininha - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações