Votação Nominal
Matéria: Indicação nº 1856 de 2021
Ementa: O Vereador abaixo assinado, após ouvida a Casa na forma regimental, indica ao Chefe do Executivo Municipal o Sr. Prefeito Fábio Branco, através da Secretaria competente providencie a propositura de uma lei que pague o valor do Vale-Refeição em pecúnia, com deposito direto na conta do Servidor Publico Municipal da ativa. Indica também ao chefe do Executivo Municipal que inclua no artigo 58 da Lei Orgânicas do Município, o inciso XIII com a seguinte descrição: Art. 58 - São direitos dos servidores municipais, além de outros previstos na Constituição Federal, Estadual, nesta Lei Orgânica e nas leis: (...) XIII - Vale-Refeição em pecúnia, com deposito na conta do servidor; Afirma-se que este procedimento possibilita, que todos os funcionários possam igualmente usufruir da vantagem, que os servidores da Câmara de Vereadores de Rio Grande tem desde 2016.

Votos
Vereador Canarinho - Sim
Vereador Filipe Branco - Não Votou
Vereador Fábio Domingues - Fabinho - Sim
Vereador Giovani Moralles - Sim
Vereador Julio Cesar - Sim
Vereador Juquinha - Sim
Vereador Júlio Lamim - Sim
Vereador Lary - Não Votou
Vereador Luciano Figueiredo - Luka - Sim
Vereador Miguel Degani - Sim
Vereador Nilton Machado - Sim
Vereador Paulo Roldão - Sim
Vereador Rafael Missiunas - Sim
Vereador Repolhinho - Sim
Vereador Rogério Gomes - Sim
Vereador Rovam Castro - Sim
Vereador Sgt Rodrigues - Sim
Vereador Vavá - Sim
Vereadora Professora Denise - Sim
Vereadora Profª Diacuiara - Não Votou
Vereadora Regininha - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações