Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 63 de 2023
Ementa: Altera o Item I do Art. 3-A, do presente projeto: Art. 3-A – “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na Zona Urbana, assume a obrigação de”, que passa a vigorar com a seguinte redação: I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastrados, pelo prazo mínimo de seis (06) meses, sendo o efetivo pagamento do auxilio através de cestas básicas, conforme relatório social individual de cada família, garantindo a segurança alimentar, tendo início imediatamente após a entrega do VTA; II- (....); III- (.....)

Votos
Vereador Filipe Branco - Sim
Vereador Fábio Domingues - Fabinho - Sim
Vereador Giovani Moralles - Sim
Vereador Julio Cesar - Não Votou
Vereador Juquinha - Sim
Vereador Júlio Lamim - Sim
Vereador Lary - Sim
Vereador Luciano Figueiredo - Luka - Sim
Vereador Miguel Degani - Sim
Vereador Nilton Machado - Sim
Vereador Paulo Roldão - Sim
Vereador Rafael Missiunas - Sim
Vereador Repolhinho - Sim
Vereador Rogério Gomes - Sim
Vereador Rovam Castro - Sim
Vereador Sgt Rodrigues - Sim
Vereador Vavá - Sim
Vereadora Laurinha - Sim
Vereadora Professora Denise - Sim
Vereadora Profª Diacuiara - Sim
Vereadora Regininha - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações