Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 6 de 2021
Ementa: Suprime e substitui no § 2 do Art.14: Art. 14 [...] §2= A autorização para instalação de identificação competirá ao órgão ou á entidade municipal a que estiver vinculado o equipamento público, que definirá, também, as dimensões da identificação, que estarão compreendidas: a) Nos equipamentos com área de até 5.000 m caberá no máximo de 5 placas (1,00 x 0,70 m); b) Nos equipamentos com área de até 5.000 m até 10.000 m caberá no máximo de 10 placas (1,00 x 0,70 m) c) Nos equipamentos acima de 10.000 m, caberá no máximo de 20 placas (1,00 x 0,70 m) d) Será colocado 1 placa por adotante ou participante do consórcio que adotou o espaço. Proponente: Juquinha

Votos
Vereador Filipe Branco - Não
Vereador Fábio Domingues - Fabinho - Não
Vereador Giovani Moralles - Não
Vereador Julio Cesar - Não
Vereador Juquinha - Sim
Vereador Júlio Lamim - Sim
Vereador Lary - Sim
Vereador Luciano Figueiredo - Luka - Não
Vereador Nilton Machado - Não
Vereador Paulo Roldão - Não
Vereador Rafael Missiunas - Sim
Vereador Repolhinho - Não Votou
Vereador Rogério Gomes - Sim
Vereador Rovam Castro - Sim
Vereador Sgt Rodrigues - Sim
Vereador Vavá - Não
Vereadora Laurinha - Não
Vereadora Lu Compiani Branco - Não
Vereadora Professora Denise - Sim
Vereadora Regininha - Sim


Resultado da Votação: Rejeitado

Observações