Ordem do Dia/Expediente: 6 - Resposta nº 51 de 2025 em 34ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (34ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Resposta nº 51 de 2025

Em atenção a Indicação n1141º/25, em atendimento à proposição do Vereador Rogério Gomes, solicitando que a viabilidade de, por meio da Secretaria de Município de Segurança, enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei transformando a Guarda Municipal em Polícia Municipal, nos termos da recente decisão do STF no RE 608.588, que resultou no Tema 656, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 608.588, ainda não transitou em julgado. Há, Embargos de Declaração, que questiona o texto do Acórdão. Independentemente do mérito, que é controverso, não há, fundamento jurídico, por ora, para pensar-se em qualquer alteração na denominação da Guarda Municipal.

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Situação de Pauta

 

Observação