Ordem do Dia/Expediente: 11 - Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 81 de 2024 em 120ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (120ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Substitutivo ao Projeto de Lei do Executivo nº 81 de 2024

SUBSTITUTIVO ao Projeto de Lei nº 081 que ALTERA O ARTIGO 41A, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.067/2023. Considerando a finalização das obras e inauguração de 04 novas Escolas Municipais de Educação Infantil, localizadas nos Bairros Parque Marinha, Parque São Pedro e Povo Novo. Considerando que Lei Municipal 9.067/2023, previa em seu Artigo 41A, 65 FDCs de Diretores e 125 de Vice-diretores, e, considerando que todos se encontram ocupados com as escolas já existente, se faz necessário a criação das novas funções a fim de suprir as demandas das escolas de educação infantil. Cabe referir, que, tendo em vista o fato de estarmos em ano eleitoral, consoante o disposto no inciso II do artigo 21 da Lei Complementar 101/00, é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no artigo 20. Em virtude disso, uma vez atendidas as exigências da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei com a criação das três FDCs somente gerará efeitos após o dia 01 de janeiro de 2025.

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Situação de Pauta

 

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