Resposta nº 51 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta

Ano

2024

Número

51

Data de Apresentação

02/08/2024

Número do Protocolo

1598

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Fabio de Oliveira Branco (Assinado em: 1 de Agosto de 2024 às 15:04 - ICP-Brasil)

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    em atenção a Indicação
    nº46/24, em atendimento à proposição da Vereadora Professora Denise, solicitando que seja
    criada uma clínica de reabilitação destinada não apenas a crianças, mas também a adultos com
    deficiências, abrangendo fisioterapias, terapia ocupacional e fonoaudiologia, vimos informar que
    conforme manifestação da SMS, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,
    INSTITUÍDA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.060, DE 5 DE JUNHO DE 2002, define, como
    propósitos gerais: proteger a saúde da pessoa com deficiência; reabilitar a pessoa com deficiência
    na sua capacidade funcional e desempenho humano, contribuindo para a sua inclusão em todas as
    esferas da vida social; prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. seu
    principal objetivo é propiciar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, desde a atenção
    básica até a sua reabilitação, incluindo a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de
    locomoção, quando se fizerem necessários.
    As diretrizes, a serem implementadas solidariamente nas três esferas de gestão e
    incluindo as parcerias interinstitucionais necessárias, são: promoção da qualidade de vida;
    prevenção de deficiências; atenção integral à saúde; a melhoria dos mecanismos de informação;
    capacitação de recursos humanos; organização e funcionamento dos serviços.
    Na logica de organização do sistema os serviços de saúde devem se organizar como
    uma rede de cuidados, de forma descentralizada, intersetorial e participativa, tendo as unidades
    básicas de saúde (ou saúde da família) como porta de entrada para as ações de prevenção e para as
    intercorrências gerais de saúde da população com deficiência.
    As unidades especializadas, Centros de Reabilitação, que são regrados por portarias e
    instrutivos específicos às pessoas com deficiência, a atenção será multiprofissional e
    interdisciplinar, com a presença da fisioterapia, da terapia ocupacional, da fonoaudiologia, e,
    dependendo da disponibilidade dos profissionais no município, também da psicologia e da
    assistência social. neste nível será possível a avaliação de cada caso para, junto com a terapia,
    fazer a dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, e o acompanhamento da
    adaptação aos equipamentos.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1598/2024, Data Protocolo: 02/08/2024 - Horário: 15:20:32