Emenda nº 5 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

5

Data de Apresentação

02/12/2024

Número do Protocolo

4698

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o Art. 5° e revoga a letra "b" do § 2° do Art. 7°, do presente projeto:

    Art. 5° - "A delegação, mediante permissão precedida de licitação, somente será possível se a relação entre o número de funerárias existentes e o número de habitantes do município do Rio Grande for inferior a 1 (um) para cada 80.000 (oitenta mil), observando o disposto no art. 4°", que passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 5° - A delegação, mediante permissão precedida de licitação, será possível conforme a necessidade de oferta e procura dos serviços funerários, observadas pela "Comissão de Serviços Funerários" observando o disposto no Art. 4°",

    Art. 7° - (...) inalterado
    § 1° - (...) inalterado
    § 2° - (...) inalterado
    a) - (...) inalterado
    b) Estar em conformidade com o art. 5° desta lei, revogado;
    c) (...) inalterado
    d) (...) inalterado

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 4698/2024, Data Protocolo: 02/12/2024 - Horário: 13:38:53