Resposta nº 124 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2024
Número
124
Data de Apresentação
16/12/2024
Número do Protocolo
5165
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Fabio de Oliveira Branco (Assinado em: 13 de Dezembro de 2024 às 15:26 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em atenção a Indicação nº308/24, em atendimento à proposição do Vereador Fabio de Oliveria Domingues, solicitando que estude a possibilidade de criar pontos de embarque e desembarque no centro, para passageiros de aplicativos de mobilidade urbana, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, em relação ao solicitado, por não haver a devida regulamentação da lei dos aplicativos, se faz necessário uma nova legislação, com critérios claros de utilização das vias do município, e aí, nesse caso, poderia ser definido, por lei, a forma de definição de locais para aplicativos. NO local apontado, existem taxistas regulamentados por norma municipal, e a instalação de vagas sem critérios definidos em lei, pode criar transtornos administrativos, além de situação adversa no convívio.
Indexação
Observação