Resposta nº 124 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta

Ano

2024

Número

124

Data de Apresentação

16/12/2024

Número do Protocolo

5165

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Fabio de Oliveira Branco (Assinado em: 13 de Dezembro de 2024 às 15:26 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em atenção a Indicação nº308/24, em atendimento à proposição do Vereador Fabio de Oliveria Domingues, solicitando que estude a possibilidade de criar pontos de embarque e desembarque no centro, para passageiros de aplicativos de mobilidade urbana, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, em relação ao solicitado, por não haver a devida regulamentação da lei dos aplicativos, se faz necessário uma nova legislação, com critérios claros de utilização das vias do município, e aí, nesse caso, poderia ser definido, por lei, a forma de definição de locais para aplicativos. NO local apontado, existem taxistas regulamentados por norma municipal, e a instalação de vagas sem critérios definidos em lei, pode criar transtornos administrativos, além de situação adversa no convívio.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 5165/2024, Data Protocolo: 16/12/2024 - Horário: 13:39:44