Resposta nº 34 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
34
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
2943
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº589/25, em atendimento à proposição do Vereador Jefferson Bonilha Mendes, solicitando a possibilidade de Implementar o Teste de Acuidade Visual e Auditiva nas Escolas e EMEIs da Rede Municipal de Ensino, vimos informar que conforme manifestação da SMS, o procedimento denominado, TESTE DE ACUIDADE VISUAL, é um procedimento realizado por médico oftalmologista, optometrista ou técnico em óptica. Sendo um procedimento que esta compreendido dentro da média complexidade, ao qual exige local e aparelhos específicos para a realização. Salientamos que hoje, o serviço de oftalmologia é ofertado através de pactuações com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme pactuação e regionalização do SUS. Quanto ao teste de acuidade auditiva, é um procedimento de média complexidade, realizado por profissional Fonoaudiólogo, que necessita de local e aparelhos específicos para realização. O serviço de fonoaudiologia é ofertado através de encaminhamento médico da unidade básica de saúde.
Indexação
Observação