Resposta nº 34 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta

Ano

2025

Número

34

Data de Apresentação

31/03/2025

Número do Protocolo

2943

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº589/25, em atendimento à proposição do Vereador Jefferson Bonilha Mendes, solicitando a possibilidade de Implementar o Teste de Acuidade Visual e Auditiva nas Escolas e EMEIs da Rede Municipal de Ensino, vimos informar que conforme manifestação da SMS, o procedimento denominado, TESTE DE ACUIDADE VISUAL, é um procedimento realizado por médico oftalmologista, optometrista ou técnico em óptica. Sendo um procedimento que esta compreendido dentro da média complexidade, ao qual exige local e aparelhos específicos para a realização. Salientamos que hoje, o serviço de oftalmologia é ofertado através de pactuações com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme pactuação e regionalização do SUS. Quanto ao teste de acuidade auditiva, é um procedimento de média complexidade, realizado por profissional Fonoaudiólogo, que necessita de local e aparelhos específicos para realização. O serviço de fonoaudiologia é ofertado através de encaminhamento médico da unidade básica de saúde.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2943/2025, Data Protocolo: 31/03/2025 - Horário: 12:39:37