Resposta nº 51 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
51
Data de Apresentação
29/04/2025
Número do Protocolo
3604
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Em atenção a Indicação n1141º/25, em atendimento à proposição do Vereador Rogério Gomes, solicitando que a viabilidade de, por meio da Secretaria de Município de Segurança, enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei transformando a Guarda Municipal em Polícia Municipal, nos termos da recente decisão do STF no RE 608.588, que resultou no Tema 656, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 608.588, ainda não transitou em julgado. Há, Embargos de Declaração, que questiona o texto do Acórdão. Independentemente do mérito, que é controverso, não há, fundamento jurídico, por ora, para pensar-se em qualquer alteração na denominação da Guarda Municipal.
Indexação
Observação