Resposta nº 51 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta

Ano

2025

Número

51

Data de Apresentação

29/04/2025

Número do Protocolo

3604

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em atenção a Indicação n1141º/25, em atendimento à proposição do Vereador Rogério Gomes, solicitando que a viabilidade de, por meio da Secretaria de Município de Segurança, enviar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei transformando a Guarda Municipal em Polícia Municipal, nos termos da recente decisão do STF no RE 608.588, que resultou no Tema 656, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 608.588, ainda não transitou em julgado. Há, Embargos de Declaração, que questiona o texto do Acórdão. Independentemente do mérito, que é controverso, não há, fundamento jurídico, por ora, para pensar-se em qualquer alteração na denominação da Guarda Municipal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3604/2025, Data Protocolo: 29/04/2025 - Horário: 13:03:01