Resposta nº 110 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Resposta

Ano

2025

Número

110

Data de Apresentação

08/07/2025

Número do Protocolo

5183

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção ao Requerimento nº428/25, em atendimento à proposição da Vereadora Karina Rocha, solicitando que seja cumprida dentro do município de Rio Grande a Lei Estadual Nº 15.951, de 12 de janeiro de 2023, onde salienta que os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem o prazo de validade indeterminado, tendo em vista, a urgência das necessidades das pessoas com TEA, vimos informar que conforme manifestação da SMS, a aplicação da Lei é realizada, contudo em alguns casos faz-se necessário o acompanhamento bem como a reavaliação pelo profissional médico assistente, até que o diagnóstico possa ser fechado por completo. As crianças menores de 4 anos, por vezes, tem um pré diagnóstico devido a idade e o acompanhamento. Vale ressaltar que o diagnóstico final cabe ao profissional médico, conforme sua conduta, em razão da Lei do Ato médico. A SMS se solidariza com as famílias, bem como com algum transtorno que possa ocorrer durante a terapia e finalização do diagnóstico, mas é necessário cumprir alguns ritos dentro da prática da medicina.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 5183/2025, Data Protocolo: 08/07/2025 - Horário: 14:53:16