Resposta nº 110 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
110
Data de Apresentação
08/07/2025
Número do Protocolo
5183
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção ao Requerimento nº428/25, em atendimento à proposição da Vereadora Karina Rocha, solicitando que seja cumprida dentro do município de Rio Grande a Lei Estadual Nº 15.951, de 12 de janeiro de 2023, onde salienta que os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem o prazo de validade indeterminado, tendo em vista, a urgência das necessidades das pessoas com TEA, vimos informar que conforme manifestação da SMS, a aplicação da Lei é realizada, contudo em alguns casos faz-se necessário o acompanhamento bem como a reavaliação pelo profissional médico assistente, até que o diagnóstico possa ser fechado por completo. As crianças menores de 4 anos, por vezes, tem um pré diagnóstico devido a idade e o acompanhamento. Vale ressaltar que o diagnóstico final cabe ao profissional médico, conforme sua conduta, em razão da Lei do Ato médico. A SMS se solidariza com as famílias, bem como com algum transtorno que possa ocorrer durante a terapia e finalização do diagnóstico, mas é necessário cumprir alguns ritos dentro da prática da medicina.
Indexação
Observação