Projeto de Resolução nº 21 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
21
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
6672
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Flavio Veleda Maciel (Assinado em: 19 de Agosto de 2025 às 14:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE O PROJETO TRIBUNA DO MICROEMPREENDEDOR, NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) do Município do Rio Grande o direito de inscrição e uso da Tribuna Popular da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
Art. 2º O uso da Tribuna Popular pelos MEIs terá como finalidade:
I – apresentar reivindicações, sugestões ou propostas relacionadas ao desenvolvimento econômico local;
II – expor demandas da categoria frente ao poder público;
III – contribuir para o diálogo entre o setor empreendedor e o Legislativo Municipal.
Art. 3º A inscrição dos Microempreendedores Individuais seguirá os mesmos critérios previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo exigida a comprovação da condição de MEI.
Parágrafo único. O pedido de inscrição deverá ser protocolado junto à Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data pretendida para o uso da Tribuna.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) do Município do Rio Grande o direito de inscrição e uso da Tribuna Popular da Câmara Municipal, nos termos regimentais.
Art. 2º O uso da Tribuna Popular pelos MEIs terá como finalidade:
I – apresentar reivindicações, sugestões ou propostas relacionadas ao desenvolvimento econômico local;
II – expor demandas da categoria frente ao poder público;
III – contribuir para o diálogo entre o setor empreendedor e o Legislativo Municipal.
Art. 3º A inscrição dos Microempreendedores Individuais seguirá os mesmos critérios previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, sendo exigida a comprovação da condição de MEI.
Parágrafo único. O pedido de inscrição deverá ser protocolado junto à Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data pretendida para o uso da Tribuna.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação