Projeto de Resolução nº 22 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
22
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
6673
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Flavio Veleda Maciel (Assinado em: 19 de Agosto de 2025 às 14:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a utilização da Tribuna Popular da Câmara Municipal do Rio Grande pelas pessoas com deficiência e dá outras providências.”
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de utilizar a Tribuna Popular da Câmara Municipal do Rio Grande, para manifestação sobre temas de interesse coletivo, social e político, respeitadas as normas regimentais.
Art. 2º A utilização da Tribuna por pessoas com deficiência deverá ser solicitada junto à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante requerimento escrito ou por meio eletrônico oficial.
Art. 3º A Secretaria Legislativa deverá garantir condições de acessibilidade e recursos de apoio necessários para o pleno exercício da manifestação, assegurando a inclusão e a participação efetiva desse público.
Art. 4º A Mesa Diretora poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos administrativos complementares para viabilizar a execução desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de utilizar a Tribuna Popular da Câmara Municipal do Rio Grande, para manifestação sobre temas de interesse coletivo, social e político, respeitadas as normas regimentais.
Art. 2º A utilização da Tribuna por pessoas com deficiência deverá ser solicitada junto à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, mediante requerimento escrito ou por meio eletrônico oficial.
Art. 3º A Secretaria Legislativa deverá garantir condições de acessibilidade e recursos de apoio necessários para o pleno exercício da manifestação, assegurando a inclusão e a participação efetiva desse público.
Art. 4º A Mesa Diretora poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos administrativos complementares para viabilizar a execução desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação