Projeto de Resolução nº 23 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2025
Número
23
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
6674
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Flavio Veleda Maciel (Assinado em: 19 de Agosto de 2025 às 15:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Dispõe sobre a utilização da Tribuna Livre da Câmara Municipal do Rio Grande pelas Escolas de Dança e dá outras providências. ”
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado às Escolas de Dança do Município de Rio Grande o direito de utilizar a Tribuna Livre da Câmara Municipal, em sessão ordinária, para manifestação de assuntos relacionados às suas atividades, demandas e interesses da categoria.
Art. 2º A participação deverá ser previamente solicitada junto à Secretaria da Câmara Municipal, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data pretendida para a manifestação.
Art. 3º As manifestações terão duração máxima de 10 (dez) minutos, sendo vedado o uso da palavra para fins político-partidários ou eleitorais.
Art. 4º A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para regulamentar o agendamento, respeitando a ordem cronológica dos pedidos e a pauta da sessão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Exmo. Sr. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte resolução:
Art. 1º Fica assegurado às Escolas de Dança do Município de Rio Grande o direito de utilizar a Tribuna Livre da Câmara Municipal, em sessão ordinária, para manifestação de assuntos relacionados às suas atividades, demandas e interesses da categoria.
Art. 2º A participação deverá ser previamente solicitada junto à Secretaria da Câmara Municipal, mediante requerimento protocolado com antecedência mínima de 07 (sete) dias da data pretendida para a manifestação.
Art. 3º As manifestações terão duração máxima de 10 (dez) minutos, sendo vedado o uso da palavra para fins político-partidários ou eleitorais.
Art. 4º A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para regulamentar o agendamento, respeitando a ordem cronológica dos pedidos e a pauta da sessão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação