Indicação nº 755 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2014
Número
755
Data de Apresentação
13/02/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA QUE FACA CHEGAR AO LEGISLATIVO, PROJETO DE
LEI BENEFICIANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, CONFORME SEGUE:
"GARANTE A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER TODAS AS
CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL ELABORADAS EM BRAILE"".
Art. 1o - Fica assegurado a pessoa com deficiencia visual, residente no
territorio municipal, o direito de receber todas as correspondencias oficiais
do Poder Publico municipal confeccionadas em Braile.
Art. 2° - Para o recebimento das correspondencias de que trata a presente lei,
a pessoa com deficiencia visual devera formalizar solicitacao a Prefeitura do
Rio Grande.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. VEREADOR EDSON COSTA
LEI BENEFICIANDO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, CONFORME SEGUE:
"GARANTE A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL O DIREITO DE RECEBER TODAS AS
CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL ELABORADAS EM BRAILE"".
Art. 1o - Fica assegurado a pessoa com deficiencia visual, residente no
territorio municipal, o direito de receber todas as correspondencias oficiais
do Poder Publico municipal confeccionadas em Braile.
Art. 2° - Para o recebimento das correspondencias de que trata a presente lei,
a pessoa com deficiencia visual devera formalizar solicitacao a Prefeitura do
Rio Grande.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. VEREADOR EDSON COSTA
Indexação
Observação