Resposta nº 189 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
189
Data de Apresentação
07/11/2025
Número do Protocolo
8971
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1424/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, a qual solicita que o Executivo Municipal inclua no orçamento municipal do ano de 2026 a isenção IPTU para pessoas afetadas pela enchente de 2024, vimos informar que, conforme manifestação da SMF,
1. as enchentes registradas no primeiro semestre de 2024 não foram objeto de lei específica autorizativa de isenção do IPTU por parte da gestão municipal anterior, tampouco constaram nos anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 os impactos orçamentários e financeiros decorrentes de eventual concessão desse benefício fiscal;
2. A atual administração vem empreendendo intenso esforço orçamentário, financeiro e técnico para a limpeza e desassoreamento dos canais drenantes, galerias e do sistema de microdrenagem municipal, amplamente afetados pelas enchentes e que não receberam a devida manutenção na gestão anterior. Esses trabalhos seguem em execução pelas Secretarias de Município de Infraestrutura (SMI), Cassino (SMC) e do Interior (SMINTER)
3. Ressalta-se, ainda, que o atual Governo Municipal herdou um déficit orçamentário estimado em R$ 81.267.640,30 (oitenta e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta centavos), o que impôs forte restrição à expansão das despesas e exigiu rigorosa gestão fiscal, com foco na manutenção dos serviços essenciais, no apoio aos empreendedores locais e na garantia dos salários de servidores(as) municipais e trabalhadores(as) terceirizados(as);
4. Para o exercício de 2026, os desafios orçamentários e financeiros persistirão, demandando dos Poderes Executivo e Legislativo uma atuação sincronizada e responsável, especialmente quanto à manutenção dos serviços públicos essenciais, tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Limpeza Urbana, Recolhimento de Resíduos Sólidos e Manutenção das Vias Urbanas e Rurais, entre outras ações prioritárias.
Diante do exposto, o tema da isenção tributária será avaliado no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município e o interesse público coletivo.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
1. as enchentes registradas no primeiro semestre de 2024 não foram objeto de lei específica autorizativa de isenção do IPTU por parte da gestão municipal anterior, tampouco constaram nos anexos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 os impactos orçamentários e financeiros decorrentes de eventual concessão desse benefício fiscal;
2. A atual administração vem empreendendo intenso esforço orçamentário, financeiro e técnico para a limpeza e desassoreamento dos canais drenantes, galerias e do sistema de microdrenagem municipal, amplamente afetados pelas enchentes e que não receberam a devida manutenção na gestão anterior. Esses trabalhos seguem em execução pelas Secretarias de Município de Infraestrutura (SMI), Cassino (SMC) e do Interior (SMINTER)
3. Ressalta-se, ainda, que o atual Governo Municipal herdou um déficit orçamentário estimado em R$ 81.267.640,30 (oitenta e um milhões, duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e trinta centavos), o que impôs forte restrição à expansão das despesas e exigiu rigorosa gestão fiscal, com foco na manutenção dos serviços essenciais, no apoio aos empreendedores locais e na garantia dos salários de servidores(as) municipais e trabalhadores(as) terceirizados(as);
4. Para o exercício de 2026, os desafios orçamentários e financeiros persistirão, demandando dos Poderes Executivo e Legislativo uma atuação sincronizada e responsável, especialmente quanto à manutenção dos serviços públicos essenciais, tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Limpeza Urbana, Recolhimento de Resíduos Sólidos e Manutenção das Vias Urbanas e Rurais, entre outras ações prioritárias.
Diante do exposto, o tema da isenção tributária será avaliado no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município e o interesse público coletivo.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Indexação
Observação