Resposta nº 199 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
199
Data de Apresentação
12/11/2025
Número do Protocolo
9110
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1644/25, em atendimento à proposição do Vereador Julio Lamim, a qual solicita INDICAÇÃO DE PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA À LEI MUNICIPAL N° 6873/2010 propondo que seja estudado a viabilidade de adequação no Art 57- Da Remuneração dos conselheiros tutelares, que passa ter a seguinte redação: No art. 57 da Lei nº 6873/2010 onde se lê RS 900,00 (novecentos reais), leia-se RS 3.000,00 (três mil reais), vimos informar que, em anexo, segue parecer da PGM, onde aponta vício formal de iniciativa.
Ainda com relação a possibilidade de o Poder Executivo suprir o vício de iniciativa e encaminhar o Projeto de Lei, no presente momento é inviável ante a capacidade financeira do Município.
Nota-se que a demanda é justa mas terá que ser avaliada no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município.
Ainda com relação a possibilidade de o Poder Executivo suprir o vício de iniciativa e encaminhar o Projeto de Lei, no presente momento é inviável ante a capacidade financeira do Município.
Nota-se que a demanda é justa mas terá que ser avaliada no âmbito do planejamento orçamentário, observando-se as condições fiscais e legais do Município.
Indexação
Observação