Resposta nº 223 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
223
Data de Apresentação
19/12/2025
Número do Protocolo
10168
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a indicação nº1766/25, em atendimento à proposição do Vereador José Antonio da Silva- Repolhinho, a qual solicita que reative o Contrato de fisioterapia com a clínica que prestava atendimento no Povo Novo, vimos informar que conforme manifestação da SMS, o contrato mantido entre esta Secretaria e a referida clínica possuía vigência até 19 de fevereiro de 2026. Contudo, em 31 de outubro de 2025, a Clínica Vieira protocolou pedido formal de descredenciamento, manifestando sua intenção de rescindir o vínculo contratual.
A empresa optou por cumprir apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme permite a legislação aplicável e as regras do credenciamento. Dessa forma, o encerramento das atividades ocorreu por iniciativa da contratada, conforme ofício anexo.
Registra-se que esta Secretaria de Município da Saúde possuía pleno interesse na manutenção do contrato e na continuidade da oferta do serviço à comunidade. Todavia, considerando o caráter de credenciamento e a ausência de cláusula que imponha obrigatoriedade de permanência da prestadora, não é possível impedir o desligamento solicitado, desde que respeitado o prazo legal — o que foi devidamente cumprido.
Por fim, informamos que há credenciamento aberto, por meio do Edital nº 001/2025, possibilitando que novas empresas se habilitem a qualquer tempo, garantindo a continuidade do atendimento à população.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
A empresa optou por cumprir apenas o aviso prévio de 30 (trinta) dias, conforme permite a legislação aplicável e as regras do credenciamento. Dessa forma, o encerramento das atividades ocorreu por iniciativa da contratada, conforme ofício anexo.
Registra-se que esta Secretaria de Município da Saúde possuía pleno interesse na manutenção do contrato e na continuidade da oferta do serviço à comunidade. Todavia, considerando o caráter de credenciamento e a ausência de cláusula que imponha obrigatoriedade de permanência da prestadora, não é possível impedir o desligamento solicitado, desde que respeitado o prazo legal — o que foi devidamente cumprido.
Por fim, informamos que há credenciamento aberto, por meio do Edital nº 001/2025, possibilitando que novas empresas se habilitem a qualquer tempo, garantindo a continuidade do atendimento à população.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos,
Indexação
Observação