Emenda nº 110 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

110

Data de Apresentação

04/10/2021

Número do Protocolo

8741

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o teor do parágrafo 7º do art. 24 da Lei Municipal nº 5.602/02, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    (...)
    §7º - os estudantes dos Estabelecimentos de ensino Privados, do fundamental, médio e superior, para terem direito ao desconto estabelecido no art. 4º e seus incisos, devem atender a pelo menos um dos requisitos a seguir: possuir até 3 salários mínimos nacionais de renda familiar ou um salário mínimo nacional de renda familiar per capita.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 8741/2021, Data Protocolo: 05/10/2021 - Horário: 13:22:52
    Data Votação: 6 de Outubro de 2021