Indicação nº 1298 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2020

Número

1298

Data de Apresentação

19/05/2020

Número do Protocolo

1186

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador Rogério Gomes, Líder da Bancada do Cidadania 23, após ouvida a casa,
    indica ao Executivo Municipal, para que estude a possibilidade de alterar o artigo 3º do
    Decreto 17.148 de 17 de maio de 2020, no sentido de que sejam considerados dentro dos
    75 m² que permitem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de
    serviços, apenas a área de vendas e/ou circulação de clientes, não devendo serem
    considerados outras dependências do prédio que não permitam acesso a clientes, como
    depósitos e sobre lojas, que apesar de constarem do alvará não são acessadas por
    clientes.
    Proponente: Rogério Gomes

    Indexação

    Observação

    Ofício n°: 432/2020
    Aprovado em: 19/05/2020
    Documento Acessório - Resposta da Indicação
    Arquivado na Pasta Indicações/2020
    Protocolo: 1186/2020, Data Protocolo: 16/12/2020 - Horário: 10:55:46