Ordem do Dia/Expediente: 12 - Resposta nº 32 de 2025 em 20ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (20ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Resposta nº 32 de 2025

Vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº1083/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, solicitando que estude a viabilidade da concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, ano vencimento 2025, para os munícipes atingidos pelas enchentes no ano de 2024, vimos informar que conforme manifestação da SMF, embora o pleito seja compreensível diante das dificuldades enfrentadas pela população atingida, a concessão da referida isenção encontra limitações orçamentárias que impedem sua implementação. E que não foram desconsideradas pelo Governo Municipal anterior, dado que não encaminhou projeto de lei em 2024, ano da crise climática. Especificamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige a devida compensação de renúncias de receita, o que demandaria a identificação de medidas compensatórias para manter o equilíbrio das finanças municipais. Neste contexto, considerando o impacto orçamentário e financeiro da medida, bem como a necessidade de garantir a manutenção dos serviços públicos essenciais, como Saúde, Educação, Assistência Social, remuneração dos(as) servidores(as) públicos, entre outros, informamos que, no momento, não há viabilidade técnica para a concessão da isenção solicitada. Especialmente se considerarmos o déficit herdado de 2024 e registrado na Lei Orçamentária Anual (LOA), na ordem de R$ 76.767.640,30. Colocamo-nos à disposição para dialogar sobre propostas de interesse da sociedade rio-grandina, sempre em conformidade com a legislação vigente e a sustentabilidade fiscal do Município.

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