Ordem do Dia/Expediente: 30 - Resposta nº 34 de 2025 em 23ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (23ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Resposta nº 34 de 2025
Vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº589/25, em atendimento à proposição do Vereador Jefferson Bonilha Mendes, solicitando a possibilidade de Implementar o Teste de Acuidade Visual e Auditiva nas Escolas e EMEIs da Rede Municipal de Ensino, vimos informar que conforme manifestação da SMS, o procedimento denominado, TESTE DE ACUIDADE VISUAL, é um procedimento realizado por médico oftalmologista, optometrista ou técnico em óptica. Sendo um procedimento que esta compreendido dentro da média complexidade, ao qual exige local e aparelhos específicos para a realização. Salientamos que hoje, o serviço de oftalmologia é ofertado através de pactuações com a Secretaria de Estado da Saúde, conforme pactuação e regionalização do SUS. Quanto ao teste de acuidade auditiva, é um procedimento de média complexidade, realizado por profissional Fonoaudiólogo, que necessita de local e aparelhos específicos para realização. O serviço de fonoaudiologia é ofertado através de encaminhamento médico da unidade básica de saúde.
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