Ordem do Dia/Expediente: 28 - Resposta nº 132 de 2025 em 81ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (81ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Resposta nº 132 de 2025

Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº1519/25, em atendimento à proposição do Vereador José Antonio da Silva- Repolhinho, solicitando que estude a possibilidade de realizar testes para a gripe influenza A H1N1 nos postos 24 horas e nas UPAS de forma gratuita, a Vigilância Epidemiológica esclarece que é impossível colocarmos testagem rápida para influenza nas unidades de saúde pois, conforme o painel de monitoramento de vírus respiratórios foram identificados vários tipos, tais como Adenovírus, Sincicial Respiratório, Rinovírus, Metapneumovírus, SARS-CoV-2, H1N1 e H3N2 correspondendo a 50% dos vírus circulantes indicando que 50% não foram identificados. Um teste rápido para influenza com resultado negativo em um paciente que apresenta síndrome gripal não se pode simplesmente descartar pois pode ter contraído outro vírus que também requer cuidados para não evoluir para um quadro mais grave. Salientamos que é disponibilizado nas UPAS o exame de biologia molecular, o RT-PCR para o grupo prioritário(Idosos, gestantes e crianças abaixo de 12 anos) e para os grupos de risco (comorbidades e imunodeprimidos ). O Município segue o Protocolo do Ministério da Saúde e a testagem rápida não é uma estratégia adotada para enfrentamento da Gripe e sim a vacinação e o antiviral Oseltamivir para os grupos prioritários e de risco que apresentam maior probabilidade de evoluir para quadros mais graves e o óbito. Lembramos que a Síndrome Gripal é uma doença respiratória viral, altamente contagiosa de fácil transmissibilidade, sem tratamento específico e as medidas de prevenção e controle além da vacinação precisam serem adotadas.

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