Ordem do Dia/Expediente: 30 - Resposta nº 147 de 2025 em 85ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (85ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Resposta nº 147 de 2025
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº829/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, solicitando que o Executivo Municipal, regulamente à Lei 9.193 de 15 de Julho de 2024, segundo disposto no artigo 3º, Parágrafo Único, vimos informar que a Secretaria de Município da Fazenda (SMF), por intermédio da Fiscalização Tributária, procedeu à análise técnica dos potenciais efeitos da mencionada Lei. O estudo identificou, entre outros pontos relevantes:
a) Impacto financeiro: a aplicação direta da redução da alíquota de ISSQN, sem delimitação objetiva de segmentos ou porte empresarial, poderá beneficiar grandes contribuintes, como instituições financeiras. Isso representaria perda de receita expressiva para o Município, sem contrapartidas em termos de desenvolvimento econômico-social, como a obrigação da manutenção dos empregos, ampliação de planta produtiva, entre outras;
b) Inconsistência normativa: a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), configurando hipótese de renúncia de receita sem a devida compensação;
c) Fragilidade de resultados esperados: o Programa, tal como aprovado, não garante que os incentivos fiscais se revertam em estímulos efetivos à recuperação econômica da área central, principalmente quanto às atividades comerciais, que não seriam beneficiadas com a redução das alíquotas de ISSQN;
d) Considerando que a receita média de referência apurada entre 2019 e 2026 impactará diretamente o repasse do IBS ao município durante o período de transição (de 2029 a 2077), é essencial que o Município esteja atento à composição da arrecadação do ISS, adotando medidas que assegurem a fidedignidade dos registros contábeis e a maximização dessa receita. Nesse contexto, qualquer ação que resulte em diminuição ou perda na arrecadação, impactará os repasses durante a transição da Reforma Tributária.
Assim, manifesta-se o Executivo Municipal no sentido de que, para além da simples regulamentação, é necessária a reavaliação da Lei nº 9.193/2024, com a edição de um novo instrumento legal, mais adequado ao princípio da justiça tributária, para que a política fiscal atinja o objetivo de promover novos empreendimentos ou estimular setores específicos, com a geração de novos empregos.
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