Ordem do Dia/Expediente: 14 - Emenda nº 4 de 2024 em 115ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (115ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 4 de 2024

Insere Parágrafo Único ao Art. 23 do PLE 98/2023, que passa a valer com a seguinte redação: "Art. 23 A Central de Óbitos funcionará no sistema de rodízio com ordem "inicial" de atendimento a ser estabelecida pela Comissão de Serviços Funerários. Parágrafo Único: É obrigação da empresa funerária prestar atendimento gratuito à família do falecido quando esta possuir uma renda per capita de até 1/2 salário mínimo vigente, cobrindo as despesas com o sepultamento, fornecimento de urnas e destinação de restos mortais, na forma desta Lei ou qualquer outra legislação aplicável à espécie."

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