Ordem do Dia/Expediente: 15 - Emenda nº 5 de 2024 em 116ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (116ª Sessão Ordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
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Emenda nº 5 de 2024
Altera o Art. 5° e revoga a letra "b" do § 2° do Art. 7°, do presente projeto:
Art. 5° - "A delegação, mediante permissão precedida de licitação, somente será possível se a relação entre o número de funerárias existentes e o número de habitantes do município do Rio Grande for inferior a 1 (um) para cada 80.000 (oitenta mil), observando o disposto no art. 4°", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° - A delegação, mediante permissão precedida de licitação, será possível conforme a necessidade de oferta e procura dos serviços funerários, observadas pela "Comissão de Serviços Funerários" observando o disposto no Art. 4°",
Art. 7° - (...) inalterado
§ 1° - (...) inalterado
§ 2° - (...) inalterado
a) - (...) inalterado
b) Estar em conformidade com o art. 5° desta lei, revogado;
c) (...) inalterado
d) (...) inalterado
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Observação