Ordem do Dia/Expediente: 42 - Resposta nº 124 de 2024 em 1ª Sessão Extraordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (1ª Sessão Extraordinária de 2024 da 81ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Resposta nº 124 de 2024

Em atenção a Indicação nº308/24, em atendimento à proposição do Vereador Fabio de Oliveria Domingues, solicitando que estude a possibilidade de criar pontos de embarque e desembarque no centro, para passageiros de aplicativos de mobilidade urbana, vimos informar que conforme manifestação da SMMAS, em relação ao solicitado, por não haver a devida regulamentação da lei dos aplicativos, se faz necessário uma nova legislação, com critérios claros de utilização das vias do município, e aí, nesse caso, poderia ser definido, por lei, a forma de definição de locais para aplicativos. NO local apontado, existem taxistas regulamentados por norma municipal, e a instalação de vagas sem critérios definidos em lei, pode criar transtornos administrativos, além de situação adversa no convívio.

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