Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda nº 131 de 2021 em 110ª Sessão Ordinária de 2021 da 78ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (110ª Sessão Ordinária de 2021 da 78ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Emenda nº 131 de 2021

A Vereadora que abaixo assina apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n° 166/2021, que "determina a comunicação por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres aos órgãos de Segurança Pública em casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, na forma que especifica no âmbito do município do Rio Grande", para inserir o artigo 4° e parágrafo único, com a redação a seguir, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 4° Aplicadas as sanções previstas no artigo 2°, fica obrigada a administração do condomínio a informar os demais condóminos que o débito se deve à sanção pelo descumprimento de lei municipal pela administração do condomínio, vedada a divulgação de qualquer informação referente ao evento que ocasionou a aplicação da penalidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o condomínio infrator às penalidades previstas no art. 2°, observado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação