Ordem do Dia/Expediente: 3 - Indicação nº 1739 de 2025 em 101ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (101ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)
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Indicação nº 1739 de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador Jefferson Bonilha Mendes – LARY, abaixo assinado, após ouvida a Casa na forma regimental, indica ao Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, que sejam adotadas, ainda no exercício vigente, as medidas necessárias à implantação e fixação de placas de sinalização de trânsito e de orientação turística nos Molhes da Barra, com o objetivo de organizar o tráfego de veículos e pedestres, promover a segurança dos visitantes e valorizar o patrimônio turístico e cultural do município.
A proposição fundamenta-se na necessidade de aprimorar a infraestrutura de sinalização no local, considerando o intenso fluxo de moradores e turistas, especialmente durante a temporada de verão. A inexistência de sinalização adequada acarreta riscos à segurança, desorganização no trânsito e falta de informações claras aos visitantes.
Ressalta-se, por oportuno, que, apesar da existência do projeto denominado Ecoparque, cuja execução representa importante investimento para o desenvolvimento urbano e turístico da área, não se pode aguardar a efetivação e a entrega dessas futuras instalações, considerando que os vagoneteiros exercem suas atividades e garantem sua subsistência por meio do turismo durante todo o ano, e não apenas na temporada de verão. Ainda que o Ecoparque seja um grande e esperado projeto, não há definição concreta de prazo para o início nem para a conclusão das obras, o que tem retardado o pleno desenvolvimento das atividades das vagonetas e impactado diretamente a economia local e o cotidiano desses trabalhadores.
Cumpre destacar que os Molhes da Barra configuram-se como um dos principais pontos turísticos e de lazer do município, abrigando o tradicional turismo das vagonetas, expressão singular da identidade local, da memória coletiva e das tradições que marcam a história e o modo de vida da comunidade.
As vagonetas e a atividade dos vagoneteiros são reconhecidas como parte integrante do patrimônio do município, nos termos da Lei Municipal nº 7.811/2014, que as declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município, e da Lei Estadual nº 14.885/2016, que reconhece sua relevância como manifestação de interesse cultural, artístico e turístico, reforçando, assim, a importância histórica, social e simbólica dessa atividade para a cidade do Rio Grande.
Neste sentido, a instalação de placas de sinalização de trânsito e turística adequadas, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e com os padrões nacionais de sinalização turística, contribuirá significativamente para a segurança, a acessibilidade e a valorização do patrimônio cultural, além de fomentar o turismo sustentável e qualificado.
Ressalta-se a importância de que as novas placas sejam acessíveis a pessoas com deficiência visual e auditiva, contemplando recursos como sinalização tátil e QR Codes com áudio descritivo e tradução em Libras, além de conterem informações em três idiomas — português, espanhol e inglês —, considerando o expressivo número de turistas estrangeiros que visitam o local e a proximidade com o Porto do Rio Grande, que reforça o caráter internacional do fluxo turístico na região.
Trata-se, portanto, de medida de ordem pública, turística e cultural, que alia segurança, funcionalidade e valorização do patrimônio histórico, demonstrando o compromisso do Poder Público com a preservação e a promoção do turismo consciente, inclusivo e respeitoso às tradições locais.
Rio Grande, 20 de outubro de 2025.
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