Emenda nº 31 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
31
Data de Apresentação
26/06/2023
Número do Protocolo
2327
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Exmo. Sr. Presidente, o Vereador Rogério Gomes, Líder da Bancada do Cidadania 23, abaixo assinado, apresenta a seguinte Emenda Aditiva ao PLE 048/2023:
Art. 1° - Dá nova redação ao Art. 1º do PLE 048/2023, alterando o art. 9º da Lei Municipal nº 8.734/21 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 8.734/2021, e inclui Parágrafo único ao Art. 12, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 9º Gratificação não poderá ser incorporada aos vencimentos do servidor, não servirá de base para o pagamento de qualquer tipo de benefício ou vantagem, exceto gratificação natalina e gratificação de férias, e não integrará os proventos de aposentadorias e pensões. (NR).
Art. 1° - Dá nova redação ao Art. 1º do PLE 048/2023, alterando o art. 9º da Lei Municipal nº 8.734/21 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 8.734/2021, e inclui Parágrafo único ao Art. 12, que passam a viger da seguinte forma:
“Art. 9º Gratificação não poderá ser incorporada aos vencimentos do servidor, não servirá de base para o pagamento de qualquer tipo de benefício ou vantagem, exceto gratificação natalina e gratificação de férias, e não integrará os proventos de aposentadorias e pensões. (NR).
Indexação
Observação