Resposta nº 147 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Resposta
Ano
2025
Número
147
Data de Apresentação
09/09/2025
Número do Protocolo
7443
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº829/25, em atendimento à proposição do Vereador Enio Fernandez Júnior, solicitando que o Executivo Municipal, regulamente à Lei 9.193 de 15 de Julho de 2024, segundo disposto no artigo 3º, Parágrafo Único, vimos informar que a Secretaria de Município da Fazenda (SMF), por intermédio da Fiscalização Tributária, procedeu à análise técnica dos potenciais efeitos da mencionada Lei. O estudo identificou, entre outros pontos relevantes:
a) Impacto financeiro: a aplicação direta da redução da alíquota de ISSQN, sem delimitação objetiva de segmentos ou porte empresarial, poderá beneficiar grandes contribuintes, como instituições financeiras. Isso representaria perda de receita expressiva para o Município, sem contrapartidas em termos de desenvolvimento econômico-social, como a obrigação da manutenção dos empregos, ampliação de planta produtiva, entre outras;
b) Inconsistência normativa: a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), configurando hipótese de renúncia de receita sem a devida compensação;
c) Fragilidade de resultados esperados: o Programa, tal como aprovado, não garante que os incentivos fiscais se revertam em estímulos efetivos à recuperação econômica da área central, principalmente quanto às atividades comerciais, que não seriam beneficiadas com a redução das alíquotas de ISSQN;
d) Considerando que a receita média de referência apurada entre 2019 e 2026 impactará diretamente o repasse do IBS ao município durante o período de transição (de 2029 a 2077), é essencial que o Município esteja atento à composição da arrecadação do ISS, adotando medidas que assegurem a fidedignidade dos registros contábeis e a maximização dessa receita. Nesse contexto, qualquer ação que resulte em diminuição ou perda na arrecadação, impactará os repasses durante a transição da Reforma Tributária.
Assim, manifesta-se o Executivo Municipal no sentido de que, para além da simples regulamentação, é necessária a reavaliação da Lei nº 9.193/2024, com a edição de um novo instrumento legal, mais adequado ao princípio da justiça tributária, para que a política fiscal atinja o objetivo de promover novos empreendimentos ou estimular setores específicos, com a geração de novos empregos.
a) Impacto financeiro: a aplicação direta da redução da alíquota de ISSQN, sem delimitação objetiva de segmentos ou porte empresarial, poderá beneficiar grandes contribuintes, como instituições financeiras. Isso representaria perda de receita expressiva para o Município, sem contrapartidas em termos de desenvolvimento econômico-social, como a obrigação da manutenção dos empregos, ampliação de planta produtiva, entre outras;
b) Inconsistência normativa: a proposição legislativa não foi acompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), configurando hipótese de renúncia de receita sem a devida compensação;
c) Fragilidade de resultados esperados: o Programa, tal como aprovado, não garante que os incentivos fiscais se revertam em estímulos efetivos à recuperação econômica da área central, principalmente quanto às atividades comerciais, que não seriam beneficiadas com a redução das alíquotas de ISSQN;
d) Considerando que a receita média de referência apurada entre 2019 e 2026 impactará diretamente o repasse do IBS ao município durante o período de transição (de 2029 a 2077), é essencial que o Município esteja atento à composição da arrecadação do ISS, adotando medidas que assegurem a fidedignidade dos registros contábeis e a maximização dessa receita. Nesse contexto, qualquer ação que resulte em diminuição ou perda na arrecadação, impactará os repasses durante a transição da Reforma Tributária.
Assim, manifesta-se o Executivo Municipal no sentido de que, para além da simples regulamentação, é necessária a reavaliação da Lei nº 9.193/2024, com a edição de um novo instrumento legal, mais adequado ao princípio da justiça tributária, para que a política fiscal atinja o objetivo de promover novos empreendimentos ou estimular setores específicos, com a geração de novos empregos.
Indexação
Observação