Indicação nº 845 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2014
Número
845
Data de Apresentação
17/03/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, APÓS OUVIDA A CASA, NA FORMA REGIMENTAL, INDICA
AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA UM PLE ALTERANDO O
ART. 81 DA LEI No 5.819 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI No 7.548
DE 17 DE JANEIRO DE 2014 . INTEGRANDO NOS PROVENTOS DOS TRABALHADORES
MUNICIPAIS CONSTANTES NO ART. 81 DA MESMA LEI OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU
PERICULOSIDADE, AO MESMO TEMPO EXCLUINDO O RISCO DE VIDA PREVISTO NO REFERIDO
ARTIGO. O OBJETIVO DESTA INDICAÇÃO E QUE O ART. 81 PASSE A TER A SEGUINTE
REDACAO.
Art. 81 O Adicional de Periculosidade Ou Insalubridade decorrente de Atividades
Penosas e Imprevisiveis, consideradas aquelas realizadas pelos servidores em
exercicios das atribuicoes dos Cargos de Zelador de Escolas; Monitor; Educador
Social do Programa Primeira Infancia Melhor; Assistente Social, Psicologo,
Nutricionista, Demais Cargos De Nivel Superior, Motorista, Assessor
Administrativo, Servente e Educador Social Vinculado as Equipes dos Servicos da
Protecao Basica e Especial da Secretaria de Municipio da Cidadania e
Assistencia Social; Educadores Sociais, Psicologos, Assistentes Sociais e
Demais Servidores que Venham a ser Lotados nos CAPS AD, Infantil, Conviver e
Ambulatorio De Saude, Vigilante, Guarda Municipal E Agente De Fiscalizacao De
Transito.
I - Zelador de Escolas; Monitor; Educador Social do Programa Primeira Infancia
Melhor; Assistente Social, Psicologo, Nutricionista, demais cargos de nivel
superior, Motorista, Assessor Administrativo, Servente e Educador Social
vinculados as equipes dos servicos da protecao basica e especial da Secretaria
de Municipio da Cidadania e Assistencia Social; Educadores Sociais,
Psicologos, Assistentes Sociais e demais servidores que venham a ser lotados
nos CAPS AD, Infantil, Conviver e Ambulatorio de Saude Mental - 30%(trinta por
cento).
II- Vigilante, Guarda Municipal e Agente de Fiscalizacao de Transito sera de
40% (quarenta por cento insalubridade) + 30% (Periculosidade).
Em atendimento a convencao 155 da OIT (Organizacao Internacional do Trabalho).
Artigo 11
A fim de tornar efetiva a politica a que se refere o Artigo 4 do presente
Convenio, a autoridade ou autoridades competentes deverao garantir a realizacao
PRONIM LG - Emissao: 15/10/2020 as 17h56min - Duracao: 0h02m32seg (26)
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRACAO Pagina: 00224
Relatorio de Proposicoes Data: 15/10/2020
progressiva das seguintes funcoes:
b) a determinacao das operacoes e processos que estarao proibidos, limitados
ou sujeitos a autorizacao ou ao controle da autoridade ou autoridades
competentes, bem como a determinacao das substancias e agentes aos quais a
exposicao no trabalho estara proibida, limitada ou sujeita a autorizacao ou ao
controle da autoridade ou autoridades competentes; deverao levar-se em
consideracao os riscos para a saude causados pela exposicao simultanea a varias
substancias ou agentes. VEREADOR FLÁVIO MACIEL
AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA UM PLE ALTERANDO O
ART. 81 DA LEI No 5.819 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI No 7.548
DE 17 DE JANEIRO DE 2014 . INTEGRANDO NOS PROVENTOS DOS TRABALHADORES
MUNICIPAIS CONSTANTES NO ART. 81 DA MESMA LEI OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU
PERICULOSIDADE, AO MESMO TEMPO EXCLUINDO O RISCO DE VIDA PREVISTO NO REFERIDO
ARTIGO. O OBJETIVO DESTA INDICAÇÃO E QUE O ART. 81 PASSE A TER A SEGUINTE
REDACAO.
Art. 81 O Adicional de Periculosidade Ou Insalubridade decorrente de Atividades
Penosas e Imprevisiveis, consideradas aquelas realizadas pelos servidores em
exercicios das atribuicoes dos Cargos de Zelador de Escolas; Monitor; Educador
Social do Programa Primeira Infancia Melhor; Assistente Social, Psicologo,
Nutricionista, Demais Cargos De Nivel Superior, Motorista, Assessor
Administrativo, Servente e Educador Social Vinculado as Equipes dos Servicos da
Protecao Basica e Especial da Secretaria de Municipio da Cidadania e
Assistencia Social; Educadores Sociais, Psicologos, Assistentes Sociais e
Demais Servidores que Venham a ser Lotados nos CAPS AD, Infantil, Conviver e
Ambulatorio De Saude, Vigilante, Guarda Municipal E Agente De Fiscalizacao De
Transito.
I - Zelador de Escolas; Monitor; Educador Social do Programa Primeira Infancia
Melhor; Assistente Social, Psicologo, Nutricionista, demais cargos de nivel
superior, Motorista, Assessor Administrativo, Servente e Educador Social
vinculados as equipes dos servicos da protecao basica e especial da Secretaria
de Municipio da Cidadania e Assistencia Social; Educadores Sociais,
Psicologos, Assistentes Sociais e demais servidores que venham a ser lotados
nos CAPS AD, Infantil, Conviver e Ambulatorio de Saude Mental - 30%(trinta por
cento).
II- Vigilante, Guarda Municipal e Agente de Fiscalizacao de Transito sera de
40% (quarenta por cento insalubridade) + 30% (Periculosidade).
Em atendimento a convencao 155 da OIT (Organizacao Internacional do Trabalho).
Artigo 11
A fim de tornar efetiva a politica a que se refere o Artigo 4 do presente
Convenio, a autoridade ou autoridades competentes deverao garantir a realizacao
PRONIM LG - Emissao: 15/10/2020 as 17h56min - Duracao: 0h02m32seg (26)
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRACAO Pagina: 00224
Relatorio de Proposicoes Data: 15/10/2020
progressiva das seguintes funcoes:
b) a determinacao das operacoes e processos que estarao proibidos, limitados
ou sujeitos a autorizacao ou ao controle da autoridade ou autoridades
competentes, bem como a determinacao das substancias e agentes aos quais a
exposicao no trabalho estara proibida, limitada ou sujeita a autorizacao ou ao
controle da autoridade ou autoridades competentes; deverao levar-se em
consideracao os riscos para a saude causados pela exposicao simultanea a varias
substancias ou agentes. VEREADOR FLÁVIO MACIEL
Indexação
Observação