Indicação nº 845 de 2014

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2014

Número

845

Data de Apresentação

17/03/2014

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O VEREADOR ABAIXO ASSINADO, APÓS OUVIDA A CASA, NA FORMA REGIMENTAL, INDICA
    AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA QUE SEJA ENVIADO A ESTA CASA UM PLE ALTERANDO O
    ART. 81 DA LEI No 5.819 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003, ALTERADO PELA LEI No 7.548
    DE 17 DE JANEIRO DE 2014 . INTEGRANDO NOS PROVENTOS DOS TRABALHADORES
    MUNICIPAIS CONSTANTES NO ART. 81 DA MESMA LEI OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU
    PERICULOSIDADE, AO MESMO TEMPO EXCLUINDO O RISCO DE VIDA PREVISTO NO REFERIDO
    ARTIGO. O OBJETIVO DESTA INDICAÇÃO E QUE O ART. 81 PASSE A TER A SEGUINTE
    REDACAO.
    Art. 81 O Adicional de Periculosidade Ou Insalubridade decorrente de Atividades
    Penosas e Imprevisiveis, consideradas aquelas realizadas pelos servidores em
    exercicios das atribuicoes dos Cargos de Zelador de Escolas; Monitor; Educador
    Social do Programa Primeira Infancia Melhor; Assistente Social, Psicologo,
    Nutricionista, Demais Cargos De Nivel Superior, Motorista, Assessor
    Administrativo, Servente e Educador Social Vinculado as Equipes dos Servicos da
    Protecao Basica e Especial da Secretaria de Municipio da Cidadania e
    Assistencia Social; Educadores Sociais, Psicologos, Assistentes Sociais e
    Demais Servidores que Venham a ser Lotados nos CAPS AD, Infantil, Conviver e
    Ambulatorio De Saude, Vigilante, Guarda Municipal E Agente De Fiscalizacao De
    Transito.
    I - Zelador de Escolas; Monitor; Educador Social do Programa Primeira Infancia
    Melhor; Assistente Social, Psicologo, Nutricionista, demais cargos de nivel
    superior, Motorista, Assessor Administrativo, Servente e Educador Social
    vinculados as equipes dos servicos da protecao basica e especial da Secretaria
    de Municipio da Cidadania e Assistencia Social; Educadores Sociais,
    Psicologos, Assistentes Sociais e demais servidores que venham a ser lotados
    nos CAPS AD, Infantil, Conviver e Ambulatorio de Saude Mental - 30%(trinta por
    cento).
    II- Vigilante, Guarda Municipal e Agente de Fiscalizacao de Transito sera de
    40% (quarenta por cento insalubridade) + 30% (Periculosidade).
    Em atendimento a convencao 155 da OIT (Organizacao Internacional do Trabalho).
    Artigo 11
    A fim de tornar efetiva a politica a que se refere o Artigo 4 do presente
    Convenio, a autoridade ou autoridades competentes deverao garantir a realizacao
    PRONIM LG - Emissao: 15/10/2020 as 17h56min - Duracao: 0h02m32seg (26)
    PREFEITURA MUNICIPAL DEMONSTRACAO Pagina: 00224
    Relatorio de Proposicoes Data: 15/10/2020
    progressiva das seguintes funcoes:
    b) a determinacao das operacoes e processos que estarao proibidos, limitados
    ou sujeitos a autorizacao ou ao controle da autoridade ou autoridades
    competentes, bem como a determinacao das substancias e agentes aos quais a
    exposicao no trabalho estara proibida, limitada ou sujeita a autorizacao ou ao
    controle da autoridade ou autoridades competentes; deverao levar-se em
    consideracao os riscos para a saude causados pela exposicao simultanea a varias
    substancias ou agentes. VEREADOR FLÁVIO MACIEL

    Indexação

    Observação