Emenda nº 131 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2021

Número

131

Data de Apresentação

08/11/2021

Número do Protocolo

9731

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Comum

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que abaixo assina apresenta a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n° 166/2021, que "determina a comunicação por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres aos órgãos de Segurança Pública em casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, na forma que especifica no âmbito do município do Rio Grande", para inserir o artigo 4° e parágrafo único, com a redação a seguir, renumerando-se os artigos seguintes:
    Art. 4° Aplicadas as sanções previstas no artigo 2°, fica obrigada a administração do condomínio a informar os demais condóminos que o débito se deve à sanção pelo descumprimento de lei municipal pela administração do condomínio, vedada a divulgação de qualquer informação referente ao evento que ocasionou a aplicação da penalidade.
    Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará o condomínio infrator às penalidades previstas no art. 2°, observado o direito ao contraditório e a à ampla defesa.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 9731/2021, Data Protocolo: 08/11/2021 - Horário: 15:06:05
    Data Votação: 22 de Novembro de 2021