Ordem do Dia/Expediente: 33 - Resposta nº 160 de 2025 em 96ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura (96ª Sessão Ordinária de 2025 da 82ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Resposta nº 160 de 2025

Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos pelo presente, em atenção a Indicação nº1617/25, em atendimento à proposição das Vereadoras Professora Denise, Regininha e Karina Rocha, solicitando que encaminhe Projeto de Lei instituindo a instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Município, vimos informar que conforme manifestação da SMS, nossas Unidades de Saúde que compõem a rede municipal de saúde, neste momento não possuem salas de amamentação destinadas para uso de servidoras e terceirizadas a serviço dos órgãos municipais. Para a implantação de salas de amamentação será necessário planejamento de reforma e/ou ampliação das estruturas vigentes e aquisição de mobiliário, para garantir salas adequadas à finalidade proposta, assim como captação de recurso para efetivação das mesmas. Concordamos que a demanda apresentada é de causa nobre e de grande valia às servidoras ou terceirizadas durante o processo de amamentação e que iremos buscar algumas alternativas para esse atendimento até que tenhamos as condições ideais.

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