Emenda nº 61 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2023
Número
61
Data de Apresentação
30/10/2023
Número do Protocolo
4293
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Comum
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda ao Substutivo ao PLE nº 016/23
Altera o Item I do Art. 3º-A no Presente Projeto:
“Art. 3ºA - “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na zona Urbana assume a obrigação de” , que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastratos, pelo prazo mínimo de seis (06) mêses, sendo o efetivo pagamento do auxílio através de cestas básicas, na quantidade de uma (01) cesta básica a cada dois (02) membros, cujo efetivo pagamento deverá ser iniciado em até trinta (30) dias, a contar da entrada em vigor do substutivo ao PLE nº 016/23;
II- (...);
III- (...).
Altera o Item I do Art. 3º-A no Presente Projeto:
“Art. 3ºA - “O Município ao aplicar a vedação de circulação dos VTAs na zona Urbana assume a obrigação de” , que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Alcançar auxílio financeiro aos condutores cadastratos, pelo prazo mínimo de seis (06) mêses, sendo o efetivo pagamento do auxílio através de cestas básicas, na quantidade de uma (01) cesta básica a cada dois (02) membros, cujo efetivo pagamento deverá ser iniciado em até trinta (30) dias, a contar da entrada em vigor do substutivo ao PLE nº 016/23;
II- (...);
III- (...).
Indexação
Observação